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Confira se há cobrança de seguro embutido

Confira se há cobrança de seguro embutido

25/06/2025 - 13:42
Fabio Henrique
Confira se há cobrança de seguro embutido

Quando adquirimos bens ou contratamos serviços, muitas vezes um seguro opcional pode estar sendo embutido no processo de compra, sem que o consumidor perceba. É fundamental aprender a identificar essa cobrança e garantir seu direito à escolha.

Conceito de Seguro Embutido

O seguro embutido (embedded insurance) trata da inclusão de cobertura diretamente no momento da compra de um produto ou serviço, sem a necessidade de etapas adicionais.

Essa integração simplifica a jornada do cliente, oferecendo proteção imediata e transparente em diversas situações do dia a dia.

  • Seguro de smartphone ativado após a aquisição.
  • Proteção prestamista em contratos de empréstimo.
  • Seguro viagem ofertado automaticamente na reserva de passagens.
  • Cobertura para bicicletas ao alugar ou comprar o equipamento.

Como identificar a cobrança embutida

Muitas vezes o seguro é anexado automaticamente ao valor final, sem auxílio de um processo claro de contratação. Para evitar surpresas, o consumidor deve observar atentamente cada etapa da compra.

Verifique se o contrato, bilhete ou comprovante apresenta discriminação detalhada do valor do seguro, objeto de proteção, vigência e cobertura. Exigir transparência nesse processo é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, fique atento aos seguintes pontos:

  • Momento da oferta: se surge antes ou depois da confirmação da compra.
  • Clareza contratual: itens destacados separadamente na fatura.
  • Consentimento: confirmação explícita antes da cobrança.

Vantagens do modelo embutido

Quando bem implementado, o seguro embutido traz benefícios tanto para o consumidor quanto para as empresas parceiras. Destacam-se alguns pontos relevantes:

  • Praticidade na contratação imediata, sem etapas extras.
  • Acesso facilitado a públicos que não buscariam seguro sozinho.
  • Processos de sinistro mais ágeis e parametrizados.
  • Oportunidade de cross selling e fidelização de clientes.

Ao oferecer uma experiência integrada, as empresas conseguem se diferenciar, enquanto o consumidor ganha uma proteção de forma intuitiva e sem burocracia.

Riscos e pontos de atenção

Apesar das vantagens, é preciso ter cuidado para que o modelo não prejudique o consumidor. A principal crítica envolve a falta de clareza na comunicação durante a compra, gerando desconfiança e insatisfação.

Em alguns casos, a cobrança é confundida com taxas obrigatórias ou parte integrante do preço do produto, fazendo com que o cliente aceite sem questionar.

Por isso, órgãos reguladores como a SUSEP exigem o cumprimento rigoroso das normas de transparência e consentimento, sob pena de sanções e multas.

Panorama e números do mercado

O mercado global de seguro embutido cresce de forma acelerada. Segundo estudo da Ins Tech London, o potencial de prêmios brutos subscritos (GWP) pode atingir US$ 722 bilhões até 2030, mais de seis vezes o tamanho atual.

No Brasil, embora o ritmo seja menor, o modelo se expande gradualmente, impulsionado pela inovação em fintechs, plataformas de e-commerce e serviços de mobilidade.

Exemplos práticos no Brasil

Segmentos variados já adotam o seguro embutido para oferecer maior valor aos clientes:

Empresas de telefonia móvel ativam proteção contra roubo e danos de tela automaticamente durante a venda do aparelho. Redes de varejo de eletroeletrônicos incluem garantia estendida ao finalizar a compra. Locadoras de veículos cobram o seguro CDW (Collision Damage Waiver) no momento do contrato, detalhando valor e cobertura no voucher.

No setor de turismo, agências de viagem e plataformas de reservas oferecem seguro contra imprevistos como cancelamento de voo ou extravio de bagagem, com possibilidade de personalização do plano.

Regulamentação e legislação

A legislação brasileira impõe regras claras para a oferta de seguros embutidos. O Código Civil, no artigo 757, define contrato de seguro, enquanto o Código de Defesa do Consumidor previne cláusulas abusivas.

A Resolução CNSP nº 434/2021 estabelece requisitos para vendas coletivas e apólices embarcadas, exigindo:

  • Consentimento prévio e explícito do consumidor.
  • Detalhamento de valores e condições separadamente na documentação.
  • Informações claras sobre cobertura, vigência e prazo de arrependimento.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, suspensão da atividade e danos reputacionais.

Dicas para o consumidor

Para evitar cobranças indevidas e garantir total controle sobre seus gastos, siga estas orientações:

  • Leia atentamente cada trecho do contrato ou comprovante.
  • Pergunte ao vendedor sobre a natureza da cobrança adicional.
  • Solicite discriminação de valores em sua fatura.
  • Lembre-se do direito de arrependimento e devolução proporcional.

Ao exercer esses direitos, o consumidor reforça a importância da transparência e estimula práticas éticas no mercado.

Perspectivas futuras

Com a evolução tecnológica e a expansão das plataformas digitais, o seguro embutido tende a se tornar ainda mais presente no cotidiano. A adoção de inteligência artificial e APIs permitirá ofertas cada vez mais personalizadas, reduzindo custos e ampliando a cobertura.

Se bem conduzido, esse modelo pode democratizar o acesso a seguros, transformando positivamente o setor e promovendo a inclusão financeira. O desafio será manter o equilíbrio entre inovação e proteção ao consumidor, garantindo sempre a clareza e o respeito aos direitos individuais.

Este é o momento de consumidores e empresas unirem forças para construir um mercado de seguros mais transparente, ágil e acessível, onde todos saiam ganhando.

Fabio Henrique

Sobre o Autor: Fabio Henrique

Fabio Henrique