Assumir a dívida de outra pessoa pode parecer um gesto de confiança, mas pode se transformar em uma armadilha financeira e emocional.
Entender o funcionamento legal das garantias pessoais e reais é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis. No Brasil, a fiança e o aval são formas de garantia que envolvem o comprometimento do patrimônio de quem garante.
Contrato acessório e dependência legal definem a fiança: ela só existe enquanto há uma obrigação principal.
Quem age como fiador ou avalista torna-se terceiro garantidor com responsabilidade subsidiária ou solidária clara, dependendo do contrato firmado.
Quando você se torna fiador ou avalista, pode enfrentar consequências sérias. Muitas vezes, esses riscos só se revelam quando a dívida já está em fase de cobrança ou execução.
Sem cláusula de limitação, o garantidor pode responder pela totalidade da dívida e encargos, incluindo juros, multas, correção monetária e honorários advocatícios. A forma como o contrato é redigido pode ampliar essa responsabilidade muito além do inicialmente previsto.
Muitos contratos preveem prorrogações ou aditivos automáticos. O fiador acredita estar livre após um período, mas continua vinculado a novas dívidas geradas por renúncias contratuais e prorrogações tácitas.
Na inadimplência, credores podem solicitar a penhora de diversos bens:
Sem proteção adequada, você corre o risco de ter bens penhorados sem aviso prévio e sofrer perda de patrimônio.
O garantidor pode ter o nome inscrito no SPC, Serasa ou protestado em cartório. Em caso de inclusão indevida, há violação do direito ao honra e possibilidade de ação por dano moral.
Uma inscrição negativa afeta a qualidade creditícia, reduz limite de crédito, eleva taxas de juros e pode inviabilizar novos empréstimos.
Garantir dívidas de amigos ou familiares pode gerar:
O impacto emocional e social muitas vezes é tão grave quanto o financeiro.
No cenário brasileiro, o superendividamento e recentes mudanças legislativas impõem maior atenção ao ato de avalizar. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) busca mitigar práticas abusivas, mas não isenta garantidores de obrigações contratuais.
Para se proteger, adote práticas responsáveis:
Também é recomendável acompanhar periodicamente o andamento do contrato principal e exigir cópia de extratos e comprovantes de pagamento.
Por fim, reflita sobre a real necessidade de avalizar. Em muitos casos, existem alternativas de garantias reais ou até mesmo seguros de garantia, que transferem o risco a uma seguradora.
Assumir a responsabilidade de dívidas de terceiros exige muito mais do que uma simples assinatura. É um compromisso que pode alterar seu futuro financeiro e pessoal. Com conhecimento, planejamento e orientação profissional, você pode tomar decisões mais seguras e evitar consequências indesejadas.
Referências