Em contratos administrativos, sobretudo no contexto brasileiro, manter o equilíbrio econômico-financeiro é tão vital quanto firmar o acordo. Sem um sistema eficaz de monitoramento e ajustes periódicos, a execução pode tornar-se vulnerável a variações de mercado e choques externos.
O processo de acompanhamento contínuo envolve a observação sistemática de todos os parâmetros contratuais. Esse modelo permite identificar, em tempo real, indícios de desequilíbrio e agir preventivamente, evitando perdas financeiras irreversíveis.
Ao instituir rotinas de verificação dos custos de insumos, prazos e qualidade dos serviços, a administração pública ganha maior segurança jurídica e operacional. Além de proteger o contratado de prejuízos indevidos, assegura-se a continuidade e a eficiência dos serviços.
O reequilíbrio é amparado pela Constituição Federal e pela legislação específica (Lei 8.666/93, Lei 10.192/01 e Lei 14.133/21). Sua função é promover a restauração da equação econômico-financeira sempre que previsões ou eventos imprevistos alterem significativamente as condições iniciais.
Cada contrato deve conter cláusulas de recomposição de preços, estabelecendo instrumentos como reajuste, repactuação e revisão. O artigo 3º da Lei 10.192/01 impõe periodicidade mínima anual, mas a revisão por fatos imprevisíveis pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovada.
Além de proteger o contratado, o reequilíbrio beneficia a administração, pois evita propostas extremamente conservadoras ou superfaturadas, garantindo gestão pública eficiente e responsável e assegurando a sustentabilidade do gasto.
Para garantir a eficácia do respeito ao equilíbrio contratual, é preciso estruturar um sistema de acompanhamento que contemple coleta e análise de dados em bases regulares.
Essas práticas asseguram que desvios sejam detectados precocemente, permitindo o acionamento de cláusulas de reajuste ou revisão antes que o descompasso se torne insustentável.
Quando sinais de desequilíbrio são identificados, o contratado deve formalizar o pedido de reequilíbrio com base em dados objetivos e justificativas técnicas robustas.
Documentos essenciais incluem comparações de preços de mercado, índices oficiais, notas fiscais e pareceres técnicos. A transparência nesse processo é crucial para uma decisão célere e fundamentada.
Existem diferentes modalidades de reequilíbrio, cada uma adequada a circunstâncias específicas:
Em 2024, por exemplo, a aplicação do IPCA próximo a 4% sobre contratos de fornecimento de materiais garantiu a recomposição de custos sem a necessidade de disputas judiciais.
Em cenários de choque nos preços do aço ou na cadeia logística, os pedidos de recomposição baseiam-se na fórmula (custo atual – custo base) × quantidade consumida, garantindo precisão e transparência.
A ausência de monitoramento e de reequilíbrio pode levar a sérios problemas na execução contratual:
Para mitigar esses riscos, recomenda-se:
- Estabelecer canais de diálogo regulares entre as equipes jurídica, técnica e financeira.
- Atualizar índices e premissas sempre que necessário, mantendo todos alinhados aos mesmos parâmetros.
- Implementar treinamentos periódicos sobre legislação e práticas de reequilíbrio.
O controle sistemático de performance e reequilíbrio periódico constitui uma poderosa ferramenta de gestão pública. Além de reduzir passivos e prevenir litígios, promove a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Ao combinar diagnósticos constantes, procedimentos claros e aplicação rigorosa da lei, gestores e contratados asseguram contratos justos, transparentes e sustentáveis, beneficiando toda a sociedade.
Referências